1. Toda Renda Fixa é uma Dívida.
Este empréstimo pode ser a um banco, ou a uma financeira, como por exemplo um CDB (Certificado de Depósito Bancário), uma LCI (Letra de Crédito Imobiliário) ou uma LCA (Letra de Crédito do Agronegócio). Alguns devem lembrar das antigas LHs (Letras Hipotecárias) e atualmente também temos as LIGs (Letra Imobiliária Garantida) .
Pode ser um empréstimo a uma empresa como nas Debêntures. Por exemplo debêntures da CEMIG (Companhia Elétrica de Minas Gerais) etc.
Pode ser ao Estado. Quando você compra títulos do governo federal através do Tesouro Direto, você nada mais está fazendo do que emprestando dinheiro ao governo. Até algum tempo atrás tínhamos títulos municipais e estaduais, mas que atualmente não existem mais. Ou seja era possível emprestar para as prefeituras e governos estaduais.
Um exemplo mais complexo de Renda Fixa seriam os CRIs (Certificado de Recebíveis Imobiliários) que muitas vezes os investidores pessoa física não tem acesso a não ser através dos chamados FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários).
Existe também a opção de se investir em um Fundo de Renda Fixa (Por exemplo: Fundo DI). Neste caso você estará emprestando a uma instituição que cobra uma taxa de administração. De modo que o investidor não precise decidir e escolher por si mesmo em quais títulos investir, ficando esta tarefa a cargo dos gestores do fundo.
Lembrando que existem vários tipos de Fundos de Renda Fixa, mas nenhum deles possui cobertura do FGC (Fundo Garantidor de Crédito) e ainda corre-se o risco adicional, em maior ou menor grau (dependendo do fundo), de o investidor ser chamado a aportar mais dinheiro para cobrir possíveis prejuízos do fundo.
E é claro, não podemos nos esquecer da Caderneta de Poupança, a mais popular aplicação de Renda Fixa em nosso país. Nela 65% do valor aplicado é utilizado para financiamento habitacional de famílias de baixa renda. Ou seja, você empresta seu dinheiro ao banco, que por sua vez empresta para outras pessoas financiarem a casa própria.