Gôndola de um supermercado paulista. Foto: Sandra Nunes
Grande parte dos consumidores na hora da compra de vinhos chilenos levam em consideração se no rótulo tem escrito o termo Reservado, remetendo logo a um vinho de alta qualidade. Para sabermos do que se trata este vinho, basta vermos o que diz a legislação chilena.
No Chile, o Decreto 464 que 'Establece zonificación vitícola' nos artigos 8º e 8ºBis descreve que vinhos que levam "Reservado" escrito no rótulo, são todos aqueles vinhos que não fazem parte das demais menções de qualidade (pode ser consultado todas as menções no link acima). Em suma, são vinhos sem passagem por barricas de carvalho e jovens. Pode-se até sentir algum tipo de carvalho, mas este pode ser proveniente de outros meios, dúvidas sobre pode ser lido no meu post sobre carvalhos.
Foto do Decreto chileno n°464, quanto aos vinhos Resevado
Os vinhos Reservas brasileiros, são geralmente comparados com os vinhos Reservados chilenos, porém é importante salientar que estes são bem distintos. Vejam o que diz a Instrução Normativa N° 14, de 08 de fevereiro de 2018, quanto a mais nova atualização dos Padrões de Identidade e Qualidade de vinhos e seus derivados.
Foto da Instrução Normativa brasileira n° 14, quanto a classificação dos vinhos
Em resumo, nossos reservas são vinhos com envelhecimento e os reservados chilenos são vinhos jovens sem carvalho e identifica que são de denominação de origem, porém este termo é difundido erroneamente para passar uma ideia de um vinho chileno de qualidade superior.
Vinho Reserva brasileiro da vinícola Miolo e Vinho Reservado chileno da vinícola Santa Carolina. Foto: Sandra Nunes
Agora que vocês já sabem essa diferença é só abrir um vinho e apreciar com moderação. Santé!
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