Uma coisa que defendo é a criação de uma lei que obrigue as redes sociais a escolher uma (ou provavelmente mais) classificação para seu ambiente, que determinaria como a mesma seria tratada aos olhos da Lei.
Para começar, o encerramento de uma discussão sobre censura na iniciativa privada na qual se discute o direito de empresas privadas em escolher quem pode usufruir do serviço oferecido contra os direitos individuais do cidadão.
No caso, todo site que permita postagens de qualquer natureza de seus usuários deverá incluir em seus metadados a classificação escolhida bem como informar diretamente e com poucas palavras aos usuários antes da primeira postagem dos mesmos.
Site que optar por se classificar como Editor de Conteúdo poderá excluir postagens e banir usuários sem problemas, porém será criminalmente corresponsável por todo conteúdo disponibilizado no site. Essa classificação se alinha com o argumento em defesa dos direitos de uma entidade privada em controlar seu próprio patrimônio, ao permitir que a empresa possa decidir quem pode e quem não pode usar seu serviço sem a necessidade de uma justificativa.
Exemplo:
- Facebook como Editor de Conteúdo:
- Postagens contendo injuria racial, perseguição contra outros usuários, comércio de drogas, incentivo ao suicídio, aliciamento de menores, etc. Nesses casos o Facebook seria responsabilizado criminalmente como cúmplice uma vez que é responsável pelo conteúdo disponibilizado em sua plataforma mesmo que não seja de sua autoria. Esse é o ônus do editor.
Sites que optarem por se classificar como Ambiente Social não são responsabilizados pelo conteúdo publicado por seus usuários não-anônimos, porém não podem suprimir ou apagar postagens ou remover perfis sem autorização judicial nominal para postagens e perfis específicos. Porém a plataforma pode criar mecanismos de resposta automática para certas postagens com as quais discorde desde que a resposta não tenha destaque maior que a postagem em questão. No caso, vale a liberdade de expressão em um ambiente público, mesmo que a página seja privada.
Quanto ao estabelecimento de monopólios ou oligopólios:
Será negada a classificação de Editor de Conteúdo para qualquer site que tenha uma quantidade maior que quatro vezes o número de usuários ativos[1] em relação à quantidade de usuários ativos da rede classificada como Ambiente Social de maior abrangência[2].
- Usuário ativo se define como um usuário que tenha feito uma ou mais postagens no s últimos sete dias. A partir do sétimo dia ele é considerado e contado como inativo até a próxima postagem.
- Abrangência se define como a quantidade total de usuários ativos no momento presente caso não seja informado explicitamente um período cronológico.
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