Precisamos analisar a situação jurídica atual da educação domiciliar no Brasil para desmistificar este tema alvo de tanta desinformação. Não, se você educa seus filhos em casa você não é um criminoso.
- O que diz a lei?
Antes de mais nada, devemos saber o que a legislação brasileira diz a respeito do tema. A Constituição Federal em seu artigo 205 diz explicitamente que:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Repare que este artigo não cita em nenhum momento a instituição escola. Ou seja, diz que a família tem obrigação de prover educação, mas não determina os meios.
Além disso, para determinar se algo é ou não um crime, este deve estar tipificado no código penal. O que nos leva ao artigo 246 do código que diz:
“Art. 246 – Deixar, sem justa causa, de prover a instrução primária de filho em idade escolar. Pena: 15 (quinze) dias a 1 (um) mês, ou multa”.
Novamente, o artigo cita especificamente instrução primária, sem mencionar escola. Concluímos então que não matricular o filho na escola não pode ser considerado um “crime” propriamente dito e principalmente, não há a hipótese da perda de guarda dos filhos baseado neste artigo.
Mas, em nenhum documento legal fala-se de escola? Bem, o Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 55 que diz:
“Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.”
E é exatamente este artigo do ECA que vem sendo usado para processar pais que optam pela educação domiciliar. O que, embora contradiga a Constituição Federal e o Código Penal, deixava os pais em uma condição de vulnerabilidade jurídica e à mercê da interpretação de juízes e promotores.
Deixava. Pois em dezembro de 2016 o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou o sobrestamento (suspensão) nacional de todas as ações e processos em curso no poder judiciário a respeito da educação domiciliar até o tema ser votado em plenário no STF.
Ou seja, para pais que efetivamente pratiquem o homeschool e não estejam de fato cometendo o crime de abandono intelectual, podemos dizer que há alguma proteção jurídica e que as ameaças de perda de guarda são completamente infundadas.
- Julgamento no STF:
Mas as boas notícias não param por aí. Está marcado para o dia 30 de agosto de 2018 o julgamento no STF que poderá finalmente pacificar a questão e definir os critérios para que os pais possam educar seus filhos em casa sem o medo de serem processados.
Sabemos que não é possível prever a decisão dos ministros, nem mesmo se o julgamento ocorrerá na data marcada. NO entanto a Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) vem fazendo um excelente trabalho de convencimento e informação junto ao judiciário e o legislativo e só nos resta agora esperar que tenhamos uma decisão favorável que irá trazer tranquilidade às famílias.