Olá pessoal
Existe uma dúvida relativamente à tributação de ganhos obtidos com a transação de cryptomoedas, a questão prende-se com o facto de se os mesmos “ganhos” deverão ou não ser declarados às finanças.
A dúvida é legítima tendo em conta o já bem conhecido sistema financeiro, onde tudo deverá ser tributado e declarado, mas e agora? O que fazer nesta situação? Declaro? Não declaro? Serei obrigado a fazê-lo?
A seguinte situação aplica-se à realidade tributária portuguesa.
Com o crescente interesse nesta área, cresce também a preocupação daqueles que mineram ou simplesmente investem nestas moedas digitais.
Apesar de em Portugal existir um vazio legal relativamente a esta questão, a situação acaba por não ser clara na medida em que a isenção remete-se ao facto dos ganhos obtidos por esta atividade não se enquadrarem numa atividade profissional enquanto investidor, mas então e relativamente à mineração? Estas são as principais dúvidas dos mineradores.
A questão do vazio legal é mencionada quando colocada e solicitada informação perto de um consultório de advogados, que de certa forma ainda demonstram falta de conhecimento jurídico na área.
Já de fonte oficial do ministério das finanças, chega a informação de que a venda de moedas digitais não é tributável em IRS face ao ordenamento fiscal português, no âmbito da categoria E ou G, respetivamente, “capitais” ou “mais-valias”, acrescentando que só há lugar a tributação de mais-valias, quando resultado de atividade profissional ou empresarial do contribuinte e respetivamente tributado na categoria B, mas que produtos pagos com moeda digital não estão isentos do pagamento do IVA :P Realidade que se confirma com a crescente adesão de estabelecimentos que aceitam como pagamento a estrela de serviço “Bitcoin” e não só!
Enquanto isto, uns optam por declarar, “jogando pelo seguro”, outros preferem jogar do lado da descentralização e liberdade financeira.
OBS: para aqueles que não querem arriscar, podem sempre abrir uma conta em Malta, onde a taxa de imposto para não residentes é de “apenas” 5%.
A questão que se impõe!
Até quando este “vazio legal” e de que forma poderiam controlar a tributação destas mais valias?
