Eu mesma nunca soube a diferença entre os dois termos, mas pesquisando sobre isso na internet, encontrei uma explicação muito legal, que é do coordenador da unidade de combate ao trabalho forçado da OIT no Brasil, Antônio Carlos de Mello:
"O termo correto seria ‘trabalho análogo ao de escravo’, pois não temos mais o trabalhador como mercadoria. Porém esse foi o termo mais usado e que ficou mais conhecido. Contudo, precisamos lembrar que diferentemente da escravidão do século 19, nós não temos o mercado escravagista oficial. Por isso a terminologia tenta não rememorar essa época, dos grilhões, acorrentados em navios e dos castigos corporais".
Além disto ele explica que no artigo 149 do código penal brasileiro está previsto o tema do trabalho análogo ao de escravo. "Atualmente é dividido em quatro conceitos que são: (1)as jornadas exaustivas de trabalho, (2)condições degradantes, (3)trabalho forçado e (4)privação de liberdade".
Ele ainda afirma que "é importante ressaltar que não é preciso que um caso esteja qualificado em todas as quatros formas definidas em lei. Cada uma isoladamente já qualifica o trabalho análogo ao de escravo no Brasil."
Antônio Carlos de Mello, oficial da Organização Internacional do Trabalho
Sabemos que a "escravidão" moderna acontece em vários setores da economia e que existem forças poderosas ao seu favor. Em outubro de 2017 o governo Temer tentou modificar através de portaria a definição, cortando alguns critérios que caracterizavam o trabalho análogo ao de escravo. A portaria foi revogada após pressão de vários órgãos e organismos como a OIT.
Agora estamos prestes a encarar um novo desafio em relação a este tema, pois Bolsonaro subindo ao poder já deixou claro que não vai dar seguimento às legislações e ações previstas para o enfrentamento ao trabalho forçado. Além disto teria ameaçado "deixar a ONU", o que em tese enfraqueceria as ações da OIT no Brasil.