Olá, pessoal!
Como eu disse a vocês no meu post de Introduce Yourselt, eu sou advogada autônoma em São Paulo.
Por vezes, em alguma conversa informal com amigos, comento sobre um ou outro direito que possuem e a resposta é quase sempre a mesma:
- Sério? Não fazia ideia disso!
Assim, resolvi iniciar uma série de posts com algumas curiosidades sobre os direitos que todos os cidadãos possuem, mas infelizmente nem todos sabem.
Vamos começar com Direito do Consumidor
Vai viajar por 30 dias e não vai ficar ninguém em casa?
Você sabia que a cada 12 meses, você pode suspender os serviços de TV, Internet e Telefone por no mínimo 30 dias e no máximo 120?
Carol, preciso entrar com algum processo ou acionar advogado pra isso?
A resposta é NÃO!!!!
Basta solicitar com 24h de antecedência, e pronto!!
Livre de contas até a volta da viagem!
Ah, pra voltar a utilizar o serviço não é necessário o pagamento de NENHUMA TAXA, contanto que permaneça no mesmo endereço.
Confira abaixo as resoluções da ANATEL para cada serviço:
PS: Este post é informativo. Não exclui o estudo de caso junto a um advogado especialista
E aí, sabia dessa?
Beijos e até a próxima.