Algumas pessoas não sabem, mas assim como outros países, o Brasil possui meios que permitem o cidadão ter uma atuação mais forte no judiciário defendendo os interesses de toda a nação. Essa função que, em regra, seria de algumas instituições, tal como o Ministério Público, pode ser feita também por cada cidadão que assim tenha interesse.
Um desses meios é o uso da chamada Ação Popular, que tem as principais características:
- É uma ação gratuita, o que significa que não há condenação em pagamento de custas ou honorários ao advogado da outra parte em caso de perda da ação, exceto nos casos de comprovada má-fé do autor da ação.
- Pode ser proposta por qualquer cidadão.
- É cabível para anular ato lesivo ou com potencial de lesar o:
-patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe;
-à moralidade administrativa;
-o meio ambiente;
-o patrimônio histórico e cultural. - Recentemente o STF entendeu que para cabimento de Ação Popular não existe necessidade de prejuízo em dinheiro aos cofres públicos, bastando o descumprimento de algum princípio que o Poder Público deve serguir.
Existe até um projeto de lei para conceder ao autor de Ação Popular uma espécie de recompensa financeira com base na proteção efetivada.
A propositura da Ação Popular é necessária ser feita por meio de um advogado, aqueles que não puderem contratar um advogado, podem utilizar da defensoria pública, que ao contrário do que alguns pensam, em geral presta um ótimo serviço a população, com profissionais bem qualificados, muito embora em algumas regiões o atendimento pode ter algum impacto em razão da grande demanda e poucos servidores.
Dessa forma, a defesa dos interesses da população não estão concentrados apenas no Ministério Público, em que pese o grande esforço dessa instituição, mas está disponível também a cada cidadão, para fiscalizar e atuar em favor de todos, em claro efeito de uma espécie de descentralização do judiciário, distribuindo o poder para cada um ser capaz de fazer a diferença.